domingo, 3 de julho de 2011

Entram em vigor nesta segunda-feira as mudanças no Código de Processo Penal

Entram em vigor nesta segunda-feira as mudanças no Código de Processo Penal, em discussão há dez anos e que altera as regras da prisão preventiva. A partir da mudança, acusados de crimes com penas menores ou iguais a quatro anos - como furto, formação de quadrilha, contrabando ou tentativas de incêndio, de abuso de incapazes e de estelionato - não podem ter prisão preventiva decretada, segundo o jornal Folha de S.Paulo. Pela regra atual, a prisão preventiva, que ocorre durante a investigação para evitar, por exemplo, a fuga do acusado, pode ser decretada em crimes com penas superiores a dois anos. A mudança no Código quer modernizar o processo penal, e foi apresentada pelo Executivo em 2001 juntamente com outras sete propostas.

A justificativa é que prender provisariamente um acusado por esses crimes é inútil, já que os acusados normalmente são condenados a penas alternativas. A alteração prevê que, em vez de prender preventivamente um acusado, o juiz imponha outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Dados do Departamento Penitenciário Nacional mostram que 44% da população carcerária do País está presa preventivamente, segundo o jornal. O departamento diz ainda que um preso custa ao estado cerca de R$ 1,8 mil por mês, enquanto a manutenção de medidas cautelares como o monitoramento eletrônico, a mais cara delas, custa R$ 800.

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