segunda-feira, 9 de maio de 2011

Vítimas de tortura na cadeia ignoram direito à indenização

Choques elétricos, humilhações, chutes e ameaças fizeram parte da rotina de Ricardo*, 23, em um período de um ano, entre 2009 e 2010. Preso por furto no presídio de Caratinga, no Vale do Rio Doce, ele acusa o ex-diretor do local, Nilton Rodrigues, e seis agentes penitenciários pelas agressões. Todos foram exonerados do cargo há duas semanas.

Na teoria, a lei nº 19.488, em vigor desde janeiro, seria uma resposta do Estado às atrocidades cometidas atrás das grades. A norma prevê a indenização para qualquer vítima de tortura praticada por um agente do Estado. Na prática, no entanto, o medo de retaliações e a burocracia ainda não permitiram qualquer mudança. Entre 2008 e 2010, a Ouvidoria do Sistema Penitenciário recebeu 164 denúncias de tortura. O número sobe para 1.556 se considerados maus-tratos, abuso de autoridade e lesão corporal.

Apesar do índice elevado, nenhum processo de indenização está em curso e ninguém até o momento foi ressarcido (exceto vítimas de tortura no período da ditadura).

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) é a responsável por analisar as ocorrências e pagar o valor devido. Uma das exigências da lei é que o servidor público acusado tenha sido julgado e condenado em todas as instâncias.

Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, o promotor Rodrigo Filgueira diz que a dificuldade na comprovação da violência é um entrave para a punição dos culpados e o pagamento das indenizações. "A vítima permanece no próprio local, sob a vigilância dos algozes. As marcas da agressão desaparecem rápido. Os depoimentos são comprometidos pelo medo de represálias", diz.

O desconhecimento da lei é outro problema, afirma o diretor do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da Sedese, Emílcio Vilaça. "O Estado percebeu o crescimento dos casos e fez mea-culpa. As pessoas ainda não recorreram aos seus direitos".

O deputado Durval Ângelo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia, recomenda a busca pela indenização. Segundo ele, 60% das denúncias que recebe envolvem o sistema penitenciário. "A violência não é isolada. Se há o relato de uma tortura em um lugar, logo aparecem outros", afirma o deputado. Ele avalia, no entanto, que a corregedoria da polícia tem atuado na punição dos envolvidos.

Minientrevista

Rodrigo Filgueira promotor de defesa dos direitos humanos

O número de denúncias de tortura cresceu? sistema prisional cresceu muito, e para isso houve uma contratação em massa de pessoas que não são concursadas e não têm preparação para atuar na função de agente.

O senhor considera que a qualificação dos profissionais que lidam com os presos está relacionada às agressões? O treinamento do Estado tem sido aquém do desejado. Essas pessoas precisariam passar por uma avaliação psicológica e por uma preparação. Muitas atuam sem ter o perfil adequado, já que essa é uma área tensa.

Como o Ministério Público age quando recebe uma denúncia? Pedimos uma investigação da Justiça. Encaminhamos a denúncia para a ouvidoria e para a Secretaria de Estado de Defesa Social (Sedese).

Quais as dificuldades em comprovar a tortura? A produção de provas. A pessoa denuncia geralmente durante uma visita. Entre a agressão e esse momento, as marcas podem desaparecer. Outra dificuldade é que muitas agressões não deixam rastros, como, por exemplo, a colocação de saco plástico na cabeça para asfixia.

Minientrevista

Marlene Alves ouvidora do sistema penitenciário

Como os casos de denúncia chegam até a ouvidoria? As pessoas têm que apresentar suas queixas nos postos de atendimento, por telefone, e-mail ou carta.

Como vocês apuram os casos reclamados? A ouvidoria é uma instituição independente, criada em 2004. Temos total autonomia para agir. O ouvidor contratado por seleção tem toda a imparcialidade. Esse é o canal mais rápido para o cidadão conseguir o retorno de uma demanda e o cumprimento das leis.

Para onde as denúncias são encaminhadas? Todas as queixas são levadas à Corregedoria do Sistema Prisional. Eles apuram se o agente cometeu alguma infração. As denúncias mais graves são encaminhadas diretamente para o Ministério Público Estadual.

Quem fica a cargo de investigar a veracidade da tortura? A corregedoria. A ouvidoria acompanha o trabalho que eles desempenham. Mas nós não investigamos nem punimos ninguém. A lei nº 15.298 estabelece uma multa de R$ 1.090 caso algum órgão, como a corregedoria, por exemplo, não envie explicações sobre a denúncia dentro dos prazos estabelecidos.

Fonte: O TEMPO

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