segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Porte de armas para agentes penitenciariso

Bem como todos sabem ter ou não porte de armas não depende de uma mera autorização de superiores hierarquico, amigo, vizinho ou do vendedor da loja de armas....então vem a pergunta quem deve ter e quem tem porte de armas de fogo....
Assim como os integrantes dos órgãos de segurança pública, os agentes e guardas prisionais estão em contato direto e constante com pessoas que já se mostraram perigosas, razão pelo qual nada mais justo e necessário autorizá-las a também portarem armas fora do serviço para a sua segurança pessoal.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já concede esse direito aos profissionais que utilizam armamento no desempenho da função, como os policiais.
Logo todas as pessoas de bem que trabalham ou necessitam de armamento para trabalhar são portadores deste direito, lembrando que ainda assim as entidades que determinam essas funções como e o caso dos Agentes penitenciarios de Minas Gerais, deverá expedir documentos que comprovem a função, e a utilização de armamento pelo mesmo.

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